Calculadora de Férias

Calcule o valor das suas férias com o terço constitucional, integrais ou proporcionais.

Como usar a Calculadora de Férias

  1. Informe o salário bruto. Digite o salário mensal bruto do trabalhador.
  2. Informe os dias de férias. Digite quantos dias de férias serão tirados (o padrão é 30 dias, mas pode ser menor em caso de fracionamento).
  3. Calcule. Clique em "Calcular" para ver o valor proporcional, o terço constitucional e o total bruto das férias.

Para que serve?

A Calculadora de Férias estima o valor bruto a receber pelo período de descanso remunerado, somando ao salário proporcional aos dias de férias o adicional de um terço constitucional garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador CLT. É útil para empregados que estão programando suas férias e querem saber quanto vão receber, para quem pretende vender parte das férias (abono pecuniário) e precisa comparar valores, e para empregadores e profissionais de RH que calculam a provisão desse direito trabalhista. Use a ferramenta antes de sair de férias para planejar viagens e gastos, ou ao negociar o parcelamento das férias com a empresa. Conhecer o valor exato evita depender apenas do que aparece no contracheque e ajuda a organizar o orçamento do período de descanso. O valor apresentado é bruto; os descontos de INSS e, quando aplicável, de IRRF incidem sobre esse total antes do depósito na conta do trabalhador.

Como funciona?

O cálculo é feito em duas etapas: primeiro obtém-se o valor proporcional aos dias de férias com Valor dos dias = (Salário bruto ÷ 30) × Dias de férias; depois soma-se o terço constitucional, calculado como um terço desse valor: Total bruto = Valor dos dias + (Valor dos dias ÷ 3).

Cuidados e limitações

O resultado é uma simulação baseada nos dados informados. Taxas, impostos, tarifas, seguros, inflação e regras contratuais podem alterar o valor final.

Exemplo prático

Entrada:

Salário bruto: R$ 3.000
Dias de férias: 30

Valor bruto das férias

R$ 4.000,00 (R$ 3.000,00 de salário + R$ 1.000,00 de terço constitucional)

Para 30 dias de férias sobre um salário de R$ 3.000, o valor proporcional é o próprio salário integral (3.000 ÷ 30 × 30 = 3.000). Somando o terço constitucional de R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000), o total bruto a receber é R$ 4.000,00, antes dos descontos de INSS e IRRF.

Perguntas frequentes

O que é o terço constitucional de férias?

É um adicional obrigatório equivalente a um terço do valor das férias, garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada, somado ao valor normal do período de descanso.

Posso tirar férias em menos de 30 dias?

Sim, a legislação permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

O valor calculado já é o que cai na minha conta?

Não necessariamente. O valor mostrado é bruto; sobre ele incidem os descontos de INSS e, dependendo da faixa salarial, de Imposto de Renda, reduzindo o valor líquido efetivamente recebido.

E se eu vender parte das minhas férias (abono pecuniário)?

O abono pecuniário permite vender até 1/3 do período de férias. Essa calculadora não simula o abono diretamente; para esse cálculo específico, consulte o RH da empresa ou um profissional de recursos humanos.